Dec. Est. ES 2.172-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.172-R de 09.12.2008
DOE-ES: 10.12.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 33:
"Artigo 33. (...)............
§ 1º .....................
I - comércio atacadista de café em grão, 4621-4/00;
II - torrefação e moagem de café, 1081-3/02;
III - fabricação de café solúvel, 1082-1/00
IV - armazéns gerais, 5211-7/01; ou
V - cultivo de café, 0134-2/00.
(...)" (NR)
II - o art 51:
"Artigo 51. ................
......................
§ 11. Não será reativada a inscrição estadual do contribuinte que:
I - não procedeu ao recadastramento previsto no Decreto nº 2.891-N, de 18 de outubro de 1989; ( continua ... )
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