Dec. Est. PR 3.931/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 3.931 de 04.12.2008
DOE-PR: 04.12.2008
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, para implementar o Ajuste SINIEF 11/08, que passou a estabelecer novas regras para a emissão e transmissão de NF-e, e o Convênio ICMS 110/08, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF 11/08 e Convênio ICMS 110/08 celebrados na 131ª reunião ordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 169ª - O Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E AUXILIARES
CAPÍTULO I
Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE
Artigo 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (Ajustes SINIEF 07/05 e 11/08).
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo fisco, antes da ocorrência do fato ( continua ... )
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