Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 180/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 180 de 05.12.2008
DOE-RJ: 09.12.2008
Dispõe sobre o documento de utilização de benefícios fiscais do ICMS (DUB-ICMS).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/96 e no art. 165, § 6º da Constituição da República de 1988,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam criados o Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) e o Manual de Instrução para o Preenchimento do DUB-ICMS, a serem disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), www.fazenda.rj.gov.br, nos termos de ato conjunto a ser editado pela Subsecretaria de Receita (SSER) e Subsecretaria de Estudos Econômicos (SEE).
§ 1º O DUB-ICMS é a declaração destinada a informar os valores não pagos a título do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou sua não fruição.
§ 2º No ato conjunto de que trata o caput será publicado Manual de instrução de preenchimento do DUB-ICMS.
§ 3º Serão informados no DUB os valores decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais constantes no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, conforme as orientações contidas no Manual de Instrução para o Preenchimento do DUB-ICMS.
§ 4º O ato conjunto de que trata o caput indicará as hipóteses em que a apresentação do DUB-ICMS substituirá as informações econômico-fiscais exigidas em atos ( continua ... )
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