IN PRESIDENTE INSS 34/08 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 34 de 08.12.2008
D.O.U.: 09.12.2008
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 23 da Instrução Normativa nº 44 de 22.07.2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
Resolução nº 179/INSS/DC, de 23 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal e os princípios norteadores das ações de educação continuada voltadas aos servidores do INSS, enfatizando a eqüidade de oportunidades, a transparência das ações, a co-responsabilidade dos dirigentes com o desenvolvimento das competências dos servidores, a pluralidade do corpo funcional, o compromisso com a melhoria da qualidade de vida, observando a disponibilidade orçamentária e a otimização de recursos financeiros;
Considerando a necessidade de preservar os talentos existentes na Instituição e de estimular o surgimento de novos, no tocante às competências técnicas, gerenciais e humanas visando à produção e à divulgação de conhecimento científico no âmbito institucional; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à seleção interna de servidores para participar de cursos de educação continuada nos níveis de graduação e pós-graduação co-patrocinados pelo INSS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 26/INSS/PRES, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 13 O servidor contemplado com o patrocínio e co-patrocínio de cursos pelo INSS, ressarcirá o valor pago pelo Instituto nos casos ( continua ... )
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