Dec. Est. SC 1.943/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.943 de 03.12.2008
DOE-SC: 03.12.2008
Introduzidas alterações no RICMS, relativamente à prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.836 Ficam acrescidos os seguintes artigos ao Regulamento:
"Artigo 89. Fica prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática que assolou o Estado no mês de novembro de 2008, situado em Município em que foi decretado estado de calamidade pública, para:
I - relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês de novembro, até 10 de janeiro de 2009;
II - relativamente ao imposto apurado e declarado referente ao mês dezembro, até 10 de fevereiro de 2009.
§ 1º A prorrogação do prazo de recolhimento deve ser requerida ao Gerente Regional da Fazenda a que jurisdicionado o seu estabelecimento, mediante aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária - S@T, enquanto não vencido o prazo regulamentar para pagamento do respectivo imposto.
§ 2º Ao prazo previsto neste artigo aplica-se a ampliação a que se refere o RICMS-SC, art. 60, § 4º.
§ 3º O deferimento deste benefício dependerá de laudo pericial emitido pela Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, que ateste o dano ( continua ... )
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