Dec. Est. SC 1.942/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.942 de 03.12.2008
DOE-SC: 03.12.2008
Introduzidas alterações no RICMS, relativamente à autorização para o contribuinte inscritos no CCICMS/SC manter um depósito localizado no mesmo município do estabelecimento, utilizando a mesma inscrição.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.835 O Título II do Anexo 6 fica acrescido do seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO XLVIII
DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO LOCALIZADO NO MESMO MUNICÍPIO DA MATRIZ
Artigo 1º Os contribuintes inscritos no CCICMS/SC ficam autorizados a manter um depósito localizado no mesmo município do estabelecimento, utilizando a mesma inscrição deste, devendo ser observado o seguinte:
I - o contribuinte deverá registrar a existência do depósito no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6;
II - na saída de mercadorias com destino ao depósito deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com diferimento do imposto, que além dos demais requisitos exigidos, consignará:
a) como destinatário o próprio remetente;
b) como natureza da operação: "Outras saídas - remessa para ( continua ... )
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