Dec. Est. MS 12.666/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.666 de 04.12.2008
DOE-MS: 05.12.2008
Acrescenta o § 7º ao art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 104/08, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 7º Tratando-se de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, adquirido da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado. (Convênio ICMS 74/94, Cláusula 1ª, § 2º)." (NR)
Art. 2º O item XXXI do Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
MERCADORIA MVA* (%) DISPOSITIVO LEGAL XXXI - Tintas, vernizes e outros, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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