Circ. SECEX 52/05 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 52 de 23.08.2005
D.O.U.: 24.08.2005
Torna pública a redistribuição das quotas dos produtos compreendidos no Apêndice I do 31º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
1. O Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do Mercosul.
2. A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 -contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:
EMPRESAS UNIDADES Daimler-Chrysler1 0 Fiat Automóveis S.A. 1.329 Ford do Brasil Ltda. 668 ( continua ... ) General Motors do Brasil Ltda. 1.462 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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