Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 178/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 178 de 01.12.2008
DOE-RJ: 04.12.2008
Altera o art. 1º da Resolução Sef nº 6.307/2001.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ......................
..........................
§ 4º - Em qualquer hipótese poderá ser aceito como elemento de prova de não similaridade o atestado emitido pelo Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL, assim considerada entidade representativa desse setor produtivo, observado o disposto nos §§ 5º a 7º deste artigo.".
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º a 7º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001, com a seguinte redação:
"Artigo 1º.......................
§ 5º - A entidade do setor produtivo dos insumos, materiais ou equipamentos importados que se sentir prejudicada em razão do atestado de inexistência de similar nacional emitido pelo Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do atestado, apresentar a repartição fiscal de circunscrição do beneficiário do diferimento, laudo que comprove que os produtos objeto do atestado possuem similar nacional.
§ 6º - A repartição de circunscrição do beneficiário do diferimento dará ciência ao representante do Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL do laudo apresentado pela entidade prejudicada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativas plausíveis quanto à emissão do seu ( continua ... )
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