Res. CAMEX 19/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 19 de 29.06.2005
D.O.U.: 01.07.2005
Aplica direitos antidumping específicos nas importações de unidade de bombeio mecânico para poços de petróleo (UBs), NCMs 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99, originárias da Romênia.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de junho de 2005, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX-RJ-52100.028997/2003-99 e dos autos apensados, que tratam do Recurso Administrativo interposto pela empresa Zimec Ltda.,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar direitos antidumping específicos, calculados conforme a seguir discriminado, a serem exigidos nas importações de unidades de bombeio mecânico para poços de petróleo (UBs), originárias da Romênia, classificadas nos itens 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:
DIREITO ANTIDUMPING
Tamanho da Unidade de Bombeio (UB) - segundo a norma A.P.I. Direito Antidumping Específico (DAE)
(US$/unidade)API 456 DAE = 44.755,60 - 1,22 x Preço CIF unitário de importação da UB API 456 API 320 DAE = 42.659,10 - 1,22 x Preço CIF unitário de importação da UB API 320 API 228 DAE = 28.839,74 - 1,22 x Preço CIF unitário de importação da UB API 228 API 160 DAE = 25.134,80 - 1,22 x Preço CIF unitário de importação da UB API 160 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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