Res. Sec. Faz. - AM 21/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 21 de 01.12.2008
DOE-AM: 01.12.2008
Aprova a Tabela de Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 151 e 153, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, a pesquisa de preços de veículos usados, junto aos estabelecimentos revendedores e aos periódicos especializados (Quatro Rodas, Zero Quilômetro, Duas Rodas, Folha de São Paulo, A Crítica e Amazonas em Tempo, Tabela de Preços da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, Molicarbooks, Webmotors);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Anexo II, desta Resolução, para a.exigência do imposto incidente sobre veículos usados relativamente ao exercício de 2009.
§ 1º Na determinação da base de cálculo de que trata o caput, considera-se o valor médio do veículo fabricado em 2008, obtido com base em publicações e periódicos especializados, multiplicado pelo fator constante do Anexo I.
§ 2º Compõem a Base de Cálculo do veículo, além do seu próprio valor, o das partes e o dos acessórios que venham a Alterar positivamente seu valor de mercado.
§ 3º Para os veículos usados não constantes da Tabela de que trata este artigo, a base de cálculo do imposto será igual a do modelo mais assemelhado, nacional ou estrangeiro, do mesmo ano de fabricação.
Art. 2º As alíquotas do IPVA são:
I - 3% (três por cento) para veículo de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1000 c.c;
II - 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1000 c.c.
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