Res. Norm. COPEP/DF 12/08 - Res. Norm. - Resolução Normativa CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF nº 12 de 20.11.2008
DO-DF: 02.12.2008
Dispõe sobre o regimento interno do conselho de gestão do programa de apoio ao empreendimento produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF - PRÓ/DF II.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO - COPEP PRÓ-DF II, em conformidade com os artigos 18, 19 e 22 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, resolve criar o seu Regimento Interno:
Capítulo I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIASArt. 1º O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP - PRÓ-DF II, órgão de deliberação, presidido pelo Governador do Distrito Federal, rege-se pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que o criou, alterada pela Lei nº 3.395, de 30 de julho de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e por este Regimento.
Art. 2º O COPEP tem por finalidade promover e incentivar o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF e o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - PRÓ/DF II, concedendo incentivos e benefícios que viabilizem iniciativas para a implantação, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos.
Art. 3º O COPEP tem por competência:
I. deliberar sobre a execução das políticas e prioridades para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, conforme diretrizes e resoluções do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE - DF;
II. promover, na forma estabelecida nas Leis 3.196/2003, 3.266/2003, alterações posteriores e decretos que as regulamentam, a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa;
III. decidir sobre os recursos interpostos, em última instância, pelos empreendedores ou por membros das Câmaras Setoriais;
IV. avocar, sobrestar e julgar processos em qualquer fase de tramitação;
V. deliberar sobre as normas, sanções, instruções e critérios para análise, aprovação e acompanhamento de projetos;
VI. homologar ou rejeitar as decisões das Câmaras Setoriais;
VII. decidir sobre as prorrogações dos prazos de implantação e prazos contratuais, observando a legislação;
VIII. apreciar os pleitos de revisão de metas, apresentados por empresas com projetos já aprovados, desde que o encaminhamento atenda a razões tecnicamente justificadas;
IX. deliberar sobre as propostas das Câmaras Setoriais e do Coordenador Executivo do COPEPDF;
X. regulamentar a composição e o funcionamento das Câmaras Setoriais;
XI. delegar ( continua ... )
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