Port. SUTRI - MG 31/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 31 de 01.12.2008
DOE-MG: 03.12.2008
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
97 CMG Diagnóstica Ltda. 062.143917.0087 Belo Horizonte 98 Cristal Pharma Ltda. 062.276803.0090 Belo Horizonte 99 Difarmed Comércio de Artigos Odontológicos, Hospitalares e Labor. Ltda. 001.039618.0035 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



