Res. CFC 1.141/08 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.141 de 21.11.2008
D.O.U.: 28.11.2008
Aprova a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 10.2" passaram a ser "NBC TG 06", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.304 de 25.11.2010.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 17 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 10.2 - Operações de Arrendamento Mercantil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 921, de 13 de dezembro de 2001, publicada no D.O.U., Seção I, de 03/01/2002.
Ata CFC nº 919
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 10.2 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer, para arrendatários e arrendadores, políticas contábeis e divulgações apropriadas a aplicar em relação a ( continua ... )
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