Dec. Mun. Natal/RN 8.596/08 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.596 de 27.11.2008
DOM-Natal: 28.11.2008Obs.: Rep. DOM de 09.12.2008
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 8.162 de 29 de maio de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços, instituindo-se o meio eletrônico para a emissão da Nota Fiscal de Serviços e o Recibo Provisório de Serviço e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 67 do Decreto nº 8.162/07, com a seguinte redação.
"§ 1º. O recolhimento do imposto, relativo aos serviços consignados através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e, deverá ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica:
I - aos contribuintes responsáveis, de que trata o artigo 64 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviço - RPS por Nota Fiscal eletrônica-NFS-e;
II - aos órgãos da administração pública direta da União, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, exceto as instituições financeiras e assemelhadas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro do governo federal;
III - as empresas estabelecidas no Município de Natal e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte - SIMPLES ( continua ... )
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