Dec. Est. AM 28.115/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.115 de 25.11.2008
DOE-AM: 25.11.2008
Altera os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari objeto do Decreto nº 27.588, de 24 de abril de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.063.123/AM,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari, objeto do Decreto nº 27.588, de 24 de abril de 2008.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRÂNIO LIMA
Procurador-Geral do Estado Anexo Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios



