Res. CMN/BACEN 3.646/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.646 de 26.11.2008
D.O.U.: 27.11.2008
Altera a Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, que trata da renegociação de dívidas rurais.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, alterado pela Resolução nº 3.636, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º As instituições financeiras, a seu critério e com base nas prerrogativas constantes do item 2-6-9, nos casos em que ficar comprovada a incapacidade de pagamento do mutuário, podem renegociar as operações de crédito rural de investimento, contratadas até 30 de junho de 2007, com recursos repassados pelo BNDES e equalizadas pelo Tesouro Nacional, ou lastreadas em recursos da linha de crédito Finame Agrícola Especial, desde que respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do saldo das operações de investimento efetuadas com essas fontes de recursos em cada instituição financeira, observadas as seguintes condições:
I - pagamento mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da parcela de 2008 até 30 de dezembro de ( continua ... )
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