Res. CMN/BACEN 3.639/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.639 de 26.11.2008
D.O.U.: 27.11.2008
Cria linha especial de crédito para pagamento de até 40% das prestações com vencimento em 2008 dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.701 de 26.03.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2008, com base nos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Fica criada linha especial de crédito com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), observadas as seguintes disposições:
I - finalidade: permitir a liquidação do valor correspondente a até quarenta por cento da prestação com vencimento em 2008, ainda não amortizada, referente aos programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial, na Região Centro-Oeste;
II - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas que renegociaram ou vierem a renegociar suas operações de investimento com recursos do BNDES, nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, e cujos bens ou projetos objetos do financiamento estejam localizados na Região Centro-Oeste;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 2º da Resolução nº 3.666 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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