Port. DRF/FOZ DO IGUAÇU 474/08 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU - DRF/FOZ DO IGUAÇU nº 474 de 19.11.2008
D.O.U.: 21.11.2008Obs.: Rep. DOU de 01.12.2008
(Autoriza a liberação da mercadoria contida nos lotes de abertura e intermediários de Declaração de Importação com entrega fracionada, mediante a apresentação à autoridade fiscal, de cópias dos comprovantes de pagamento ou de exoneração do ICMS, bem como de Termo de Responsabilidade, relativo ao valor do referido imposto).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e alterações posteriores, considerando o disposto nos artigos 54 e 62 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e tendo em vista a conveniência e oportunidade em se adotar procedimentos visando à agilização com segurança das operações de comércio exterior, resolve:
Art. 1º Autorizar a liberação da mercadoria contida nos lotes de abertura e intermediários de Declaração de Importação - DI com entrega fracionada, mediante a apresentação à autoridade fiscal, de cópias dos comprovantes de pagamento ou de exoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como de Termo de Responsabilidade, conforme modelo em anexo, relativo ao valor do referido imposto, com compromisso de entrega das vias originais dos comprovantes no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de apresentação dos documentos acima relacionados.
§ 1º Para fins do disposto no caput deverá ser apresentada cópia do comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS do lote de abertura e de cada lote intermediário.
§ 2º As cópias deverão ser assinadas e datadas, sobre ( continua ... )
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