Port. SIGAT - TO 66/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 66 de 18.11.2008
DOE-TO: 20.11.2008
Altera a Portaria Sefaz/SGT nº 57, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º É acrescentado o item 125 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº 057, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
RAZÃO SOCIAL IE CNPJ CNAE MUNICIPIO 125 PLENA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 29.409.122-0 10.198.974/0001-85 1011-2/01 PARAISO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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