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Instr. CGT/Porto Alegre-RS 1/08 - Instr. - Instrução GESTORES DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT/Porto Alegre-RS nº 1 de 18.11.2008

DOM-Porto Alegre: 20.11.2008

Dispõe sobre as formas preferenciais de notificação dos lançamentos de tributos e multas no âmbito da Célula de Gestão Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda.


O GESTOR DA CÉLULA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - CGT, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o valor do crédito tributário e a quantidade de notificações expedidas,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e racionalizar os procedimentos relativos à notificação dos lançamentos de tributos e multas no âmbito da Célula de Gestão Tributária,

DETERMINA :

Art. 1º Os contribuintes serão notificados do lançamento dos tributos e das infrações na forma prevista no art. 59 da Lei Complementar nº 7/73 e alterações, observando-se a ordem de preferência estabelecida nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Quando o crédito a ser constituído for de valor superior a 4.800 (quatro mil e oitocentos) UFM, o procedimento de notificação deverá obedecer a seguinte ordem de preferência:

I - de forma pessoal e, tratando-se de pessoa jurídica, na pessoa do seu representante legal;

II - por Aviso de Recebimento (AR);

III - por edital.

§ 1º. A notificação do lançamento é parte essencial da constituição do crédito da Fazenda Municipal e, sempre que possível, deverá ser anexado ao processo administrativo o documento comprobatório da mesma.

§ 2º. Na hipótese dos lançamentos destinados à universalidade dos contribuintes, como nos casos da carga geral do IPTU, TCL, ISSQN-TP e TFLF, a notificação será por edital.

§ 3º. Ressalvado o disposto no § 2º, a notificação por edital somente será realizada quando frustradas as tentativas de notificação na forma dos incisos I e II, devendo tais circunstâncias ficar documentadas nos autos do processo administrativo.

§ 4º. Constitui documento hábil para documentar a tentativa de notificação:

I - pessoal: a certidão assinada pela autoridade fiscal onde fique(m) registrada(s) ( continua ... )

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