Dec. Est. PE 32.654/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.654 de 14.11.2008
DOE-PE: 15.11.2008
Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de serem promovidos ajustes na sistemática de tributação do ICMS para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, decorrentes do Protocolo ICMS 43/2004, relativamente à alteração do código de receita a ser utilizado para recolhimento do ICMS antecipado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º As operações a seguir relacionadas, referentes a álcool etílico hidratado combustível - AEHC e insumos destinados à sua fabricação, terão o tratamento tributário respectivamente indicado:
(...)
IV - a partir de 22 de janeiro de 2004, nas entradas de AEHC proveniente de outra Unidade da Federação, o ICMS:
(...)
b) será recolhido com observância do disposto no § 5º:
(...)
2. a partir de 01 de maio de 2004, nos seguintes prazos (Protocolo ICMS 17/2004):
2.1. antes de iniciada a respectiva remessa, na hipótese de mercadoria oriunda de Unidade da Federação relacionada no Anexo Único, devendo o recolhimento ser efetuado pelo remetente da mercadoria, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0 (ICMS - Recolhimentos Especiais), no período de 01 de maio de 2004 a 09 de novembro de 2008, e 10009-9 (ICMS - Substituição Tributária por Operação), a partir de 10 de novembro de 2008; ( continua ... )
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