Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 174/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 174 de 12.11.2008
DOE-RJ: 17.11.2008
Altera as normas para a concessão de dispensa de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
A necessidade de disciplinar os procedimentos referentes à dispensa de inscrição de estabelecimentos de contribuintes inscritos no CADICMS, e
O disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, da Receita Federal do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as normas para a concessão de dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS- CAD-ICMS, previstas no Título III da Resolução SEF nº 2.861/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO III
DA DISPENSA DE INCRIÇÃO NO CAD-ICMS
CAPÍTULO I
Artigo 36. Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica:
I - os pontos não fixos de venda que realizem operações caracterizadas como fora do estabelecimento, conforme normas dos arts. 142 e 143 do Livro VI do RICMS/2000, independentemente de qualquer solicitação formal;
II - a loja, parte de loja, sala, veículo, barraca ou congênere onde a sociedade ou o empresário individual, inscrito ou não no CAD-ICMS, exerça, em caráter eventual, atividade de comércio varejista, no decorrer de épocas festivas ou durante a realização de feiras, festivais, exposições e eventos em geral, desde que o funcionamento provisório no local seja previamente autorizado pela repartição fiscal responsável pelo controle e fiscalização de tais eventos;
III - as máquinas automáticas de venda, localizadas em estabelecimentos de terceiros, desde que o seu uso seja previamente autorizado por Regime Especial, nos termos do Título VII do Livro VI do ( continua ... )
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