Res. Sec. Faz. - MG 4.040/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.040 de 14.11.2008
DOE-MG: 15.11.2008
Altera a Resolução nº 3.975, de 2 de abril de 2008, que estabelece as condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição da isenção relativa às operações destinadas à construção do Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais (CAEMG).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no item 161 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.975, de 2 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
I - (...)
a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado;
(...)
Artigo 4º-A (...)
I - (...)
a.1) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado
(...)" (NR).
Art. 2º Os Anexos da Resolução nº 3.975, de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - no Registro Tipo "88CAEMG" constante do Anexo I:
"



