Res. CMN/BACEN 3.634/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.634 de 13.11.2008
D.O.U.: 14.11.2008
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de encaixe obrigatório adicional sobre recursos de depósitos de poupança rural e no âmbito do SBPE.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.843 de 10.03.2010.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XI, da referida lei, nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º O encaixe obrigatório adicional deverá ser cumprido mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele sistema." (NR)
Art. 2º A alínea "b" do item 6-4-21 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - MCR 6-4-21:
(...)
b) 10% (dez por cento), em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais registrados naquele ( continua ... )
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