Lei Mun. Juiz de Fora/MG 11.697/08 - Lei do Município de Juiz de Fora/MG nº 11.697 de 12.11.2008
DOM-Juiz de Fora: 13.11.2008
Dispõe sobre a instituição da Comemoração Municipal, em 20 de novembro, do Dia da Consciência Negra.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, no Município de Juiz de Fora, será comemorado no domingo mais próximo a esta data.
Art. 2º O Município de Juiz de Fora deve assegurar a inclusão desta data no calendário oficial da cidade.
Art. 3º O Município de Juiz de Fora, através de seus órgãos ou em parceria com organismos públicos e privados, assegurará o pleno cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2008 .
JOSÉ EDUARDO ARAÚJO
Prefeito de Juiz de Fora.
ANA ANGÉLICA DE ANDRADE
Secretária de Administração e Recursos ( continua ... )
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