Ato DIAT - SC 203/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 203 de 29.10.2008
DOE-SC: 03.11.2008
Altera o Ato Diat nº 177/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativos à cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, publicados através do ATO DIAT Nº 177/2008, para os valores constantes dos Anexos I, II e III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I - desde primeiro de outubro de 2008 para os seguintes produtos relacionados no Anexo II deste Ato:
a) "Coca Cola", das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,86;
b) "Demais Marcas e Sabores", das empresas Mate Leão, Spaipa e Vonpar, acondicionado em embalagem descartável, de volume entre 1.751 e 2.499 ml, no valor de R$ 2,38.
II - a partir de primeiro de novembro para os demais produtos dos Anexos I, II e III, do artigo 1º.
Florianópolis, 29 de outubro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária ANEXO ( continua ... )
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