Dec. Est. GO 6.813/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.813 de 03.11.2008
DOE-GO: 06.11.2008
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001988,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 36. São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente (Lei nº 11.651/91, art. 45):
(...)
Artigo 38. São responsáveis pelo pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária (Lei nº 11.651/91, art. 46):
(...)
Artigo 88. (...)
(...)
§ 5º O contribuinte, comerciante varejista, deve afixar próximo ao caixa, em local visível ao consumidor, cartaz com o seguinte dizer: "Consumidor, Exija Nota Fiscal ou Cupom Fiscal".
(...)
Artigo 114. (...)...................(...)
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
VI - Registro Fiscal de Passagem, de existência apenas digital, a ser disciplinado em ato do Secretário da ( continua ... )
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