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Port. Sec. Faz. - PE 187/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 187 de 06.11.2008

DOE-PE: 07.11.2008

(Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco).


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as normas contidas na Lei na 13.484, de 29.06.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, relativamente ao credenciamento de estabelecimento industrial e comercial atacadista de veículos nacionais e importados, bem como de empresa sistemista, para utilização dos incentivos fiscais relativos ao mencionado Programa,

RESOLVE:

1 - Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3º, I, da Lei na 13.484, de 29.06.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM e preencher os seguintes requisitos:

a) ser inscrito:

1. no cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, sob o regime normal, com atividade econômica principal de industrialização ou comercialização, como atacadista, de veículos nacionais ou importados, bem como de empresa sistemista, assim considerado o estabelecimento industrial que fornece conjunto de componentes a serem aplicados nos veículos fabricados pelo estabelecimento industrial de veículos localizado neste Estado;

2. no CNPJ, tendo como atividade econômica principal uma daquelas descritas no item 1;

b) na hipótese de comercialização de veículos importados, quando a referida importação tiver sido efetuada por estabelecimento de terceiros, apresentar a respectiva autorização de importação contendo o nome empresarial, endereço e inscrição no CNPJ do estabelecimento importador;

c) estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;

d) estar regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - arquivo SEF;

e) estar ( continua ... )

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