Port. Sec. Faz. - PE 187/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 187 de 06.11.2008
DOE-PE: 07.11.2008
(Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as normas contidas na Lei na 13.484, de 29.06.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, relativamente ao credenciamento de estabelecimento industrial e comercial atacadista de veículos nacionais e importados, bem como de empresa sistemista, para utilização dos incentivos fiscais relativos ao mencionado Programa,
RESOLVE:
1 - Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3º, I, da Lei na 13.484, de 29.06.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios - DBM e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito:
1. no cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, sob o regime normal, com atividade econômica principal de industrialização ou comercialização, como atacadista, de veículos nacionais ou importados, bem como de empresa sistemista, assim considerado o estabelecimento industrial que fornece conjunto de componentes a serem aplicados nos veículos fabricados pelo estabelecimento industrial de veículos localizado neste Estado;
2. no CNPJ, tendo como atividade econômica principal uma daquelas descritas no item 1;
b) na hipótese de comercialização de veículos importados, quando a referida importação tiver sido efetuada por estabelecimento de terceiros, apresentar a respectiva autorização de importação contendo o nome empresarial, endereço e inscrição no CNPJ do estabelecimento importador;
c) estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
d) estar regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - arquivo SEF;
e) estar ( continua ... )
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