Res. Cons. FGTS 573/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 573 de 30.10.2008
D.O.U.: 07.11.2008
Prorroga a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos e para elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, válidas para o período 2005/2008.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o atual estágio de elaboração e implantação do Plano Nacional de Habitação - PLANHAB e do Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB, ambos a cargo do Gestor da Aplicação, e seus respectivos reflexos nas aplicações dos recursos do FGTS; e
Considerando que as diretrizes de aplicação dos recursos do FGTS devem manter compatibilidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e com as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal, resolve:
1 Prorrogar, até 30 de junho de 2009, a vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.
1.1 O Orçamento para o exercício de 2009 será elaborado segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução ora prorrogada.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do ( continua ... )
|
||



