IN DRP - RS 63/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 63 de 05.11.2008
DOE-RS: 06.11.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XVIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 89/08 (DOU 25/07/08), fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
"4.0 - DISPOSIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 42.633/03
4.1 - A análise e o deferimento do pedido de prorrogação caberão:
a) à autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário, na hipótese de cobrança administrativa;
b) à Procuradoria-Geral do Estado, na hipótese de cobrança judicial.
4.2 - O requerimento obedecerá ao seguinte:
a) será formalizado mediante preenchimento do formulário do Anexo L-40;
b) será entregue em qualquer repartição fazendária e observará ao disposto no item 3.2, "b" e "c".
4.2.1 - Será juntado ao formulário do Anexo L-40 relatório com as informações relativas à posição atual da consolidação dos débitos enquadrados no parcelamento previsto nesta Seção, emitido pelo sistema de informações da Receita Estadual, que será datado e assinado pelo requerente.
4.2.2 - Para a prorrogação, o parcelamento deverá estar ativo ou em condições de ser ( continua ... )
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