Dec. Est. MS 12.647/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.647 de 05.11.2008
DOE-MS: 06.11.2008
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e os arts. 157, § 1º e 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 13.312 de 01.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.
Redação Anterior dada pelo Decreto nº 13.074 de 26.11.2010: "Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul."
Redação Anterior dada pelo Decreto nº 12.855 de 26.11.2009: "Art. 1º Fica concedida redução de cinquenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul."
Redação Antiga: "Art. 1º Fica concedida redução de cinqüenta por cento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2009, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do ( continua ... )
|
||



