IN Sec. Faz. - GO 922/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 922 de 31.10.2008
DOE-GO: 05.11.2008Obs.: Rep. DOE de 17.11.08
Este ato constou novamente no DOU de 17.11.2008, contudo, sem menção expressa de republicação.
Institui o Sistema de Auto de Infração disponibilizado na intranet.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Auto de Infração na plataforma Web, disponibilizado na intranet da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://sefaznet/, com acesso por meio da utilização de senha.
Art. 2º O Sistema de Auto de Infração tem, especialmente, as seguintes funcionalidades:
1 - lavratura eletrônica do auto de infração e de seus anexos estruturados;
II - anexação de arquivo eletrônico ao auto de infração, com geração de chaves de codificação digital;
III - geração eletrônica de protocolo de encaminhamento de auto de infração ao Núcleo de Preparo Processual - NUPRE -;
IV - correção do auto de infração gerado;
V - cancelamento do auto de infração gerado;
VI - reautuação, na hipótese de declaração de nulidade do auto de infração;
VII - emissão de formulário pré-impresso para garantir o lançamento de crédito tributário em situações da. contingências, com sua posterior inclusão no sistema.
Art. 3º O Sistema de Auto de Infração deve:
I - manter o histórico dos dados do auto de infração gerado e de todas suas alterações;
II - viabilizar a captura automaticamente de dados em sistemas corporativos da SEFAZ;
III - realizar rotinas de validação, quando da geração do auto de infração ou de sua correção;
IV - ( continua ... )
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