Dec. Est. ES 2.153-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.153-R de 03.11.2008
DOE-ES: 04.11.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 244:
"Artigo 244. (...)
(...)
§ 12 Ficam excluídos do regime de substituição tributária as operações com os produtos elencados nos incisos VII e IX do caput. " (NR)
II - o art. 246:
"Artigo 246. (...)
(...)
§ 3º O PMPF a ser utilizado para determinação da margem de valor agregado a que se refere este artigo será divulgado mediante Ato Cotepe publicado no Diário Oficial da União.
§ 4º Na hipótese de inclusão ou alteração, a Sefaz deverá informar a margem de valor agregado ou o PMPF à Secretaria Executiva do Confaz, que providenciará a publicação de Ato Cotepe com indicação de todas as inclusões ou alterações informadas, de acordo com os seguintes prazos:
I - se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser publicado até o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso; ( continua ... )
|
||



