Dec. DF 29.669/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.669 de 31.10.2008
DO-DF: 03.11.2008Obs.: Rep. DO de 05.11.2008
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICM".O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "a" do inciso II do § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
a) com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária por convênio ou protocolo, exceto nas operações interestaduais";
II - o § 2º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 2º - Para os efeitos da alínea "c", inciso II do § 1º, consideram-se interdependentes duas ou mais empresas que possuírem o mesmo radical de "CNPJ";
III - o § 1º do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Na hipótese da não comprovação a que se refere o caput, o contribuinte será notificado para saneamento de pendência, no prazo de 60 (sessenta) dias".
IV - o artigo 4º passa a vigorar acrescido do seguinte § ( continua ... )
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