Port. Sec. Faz. - TO 1.844/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.844 de 29.10.2007
DOE-TO: 03.11.2008
Altera a Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º Os estabelecimentos produtores agropecuários, além das demais situações previstas em regulamento, emitirão Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, sempre que promoverem saídas de gados com destino a estabelecimento:
§ 1º O produtor agropecuário, pessoa física, não autorizado a emitir Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, solicitará da Agência de Atendimento, a emissão de Nota Fiscal Avulsa, sempre que promover as operações previstas neste artigo.
(...)
Artigo. 5º(...)
(...)
§ 4º Nas operações realizadas por estabelecimentos agropecuários, autorizados a emitir Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, as assinaturas do vendedor e comprador exigidas na Declaração de Compra e Venda de Gado quando reconhecidas em cartório, dispensam o visto na Agência de Atendimento.
(...)
CAPÍTULO II
(...)
Sessão I
Do Registro das ( continua ... )
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