Dec. Mun. Vitória/ES 14.072/08 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.072 de 23.10.2008
DOM-Vitória: 01.11.2008Obs.: Ret. DOM de 21.01.2009
Estabelece normas e procedimentos para a obtenção da isenção do IPTU, estabelecida nos incisos I e II, do artigo 4º, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e considerando o disposto nos incisos I e II, do Art. 4º da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
Das Disposições GeraisArt. 1º Ficam estabelecidas as normas e procedimentos para a obtenção de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU, com base nos incisos I e II do Art. 4º da Lei 4.476, 18 de agosto de 1997.
Art. 2º Estão isentos, parcial ou totalmente, do IPTU os imóveis urbanos:
I - ocupados por florestas e demais formas de vegetação, declaradas de preservação permanente e os monumentos naturais identificados de acordo com a legislação pertinente;
II - tombados ou sujeitos às restrições impostas pelo tombamento vizinho, bem como aqueles identificados como de interesse de preservação, na forma da legislação pertinente.
§ 1º. A isenção constante do inciso I deste artigo será no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos neste Decreto.
§ 2º. A isenção constante do inciso II deste artigo será no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos neste Decreto.
§ 3º. Os imóveis identificados nos termos dos incisos I e II deste artigo deverão ser mantidos em bom estado de conservação, sujeitos a vistorias realizadas pelo órgão competente, como condição para deferimento ou manutenção do benefício.
§ 4º. A isenção de que trata este Decreto será deferida pela Secretaria de Fazenda - SEMFA, após elaboração, análise e aprovação de parecer técnico pelos órgãos competentes, conforme os dispositivos da ( continua ... )
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