Lei Est. RS 13.057/08 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.057 de 30.10.2008
DOE-RS: 31.10.2008
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Seção 1 do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:
"ITEM DISCRIMINAÇÃO LXXII Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, era Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa ( continua ... )
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