Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.417/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.417 de 30.10.2008
D.O.U.: 31.10.2008
Dispõe sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo de que trata a Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 7º da Circular nº 3.427 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em reunião extraordinária realizada em de 30 de outubro de 2008, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.407, de 2 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2º As aquisições e os depósitos interfinanceiros em uma mesma instituição financeira, para fins da dedução, estão limitados a 20% (vinte por cento) do limite fixado no caput." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Circular nº 3.411, de 13 de outubro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"Art. 3º (...)
(...)
VIII - depósitos interfinanceiros de instituições ( continua ... )
|
||



