Dec. Est. BA 11.288/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.288 de 29.10.2008
DOE-BA: 30.10.2008
Altera o Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O art. 4º do Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, aprovado pelo Decreto nº 10.456, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação tomados por beneficiários do Programa poderá ser reduzida, de acordo com o grau de aderência da inovação proposta às áreas temáticas consideradas prioritárias para o Estado da Bahia, nos seguintes percentuais:
I - 50% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 1;
II - 70% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 2;
III - 90% quando o grau de aderência da inovação tiver nota 3.
§ 1º O percentual de redução de base de cálculo será definido em resolução expedida pelo Conselho Deliberativo do INOVATEC, devendo ser discriminados os tipos de serviço, seus respectivos prestadores, o volume mensal de dados e voz a serem transferidos e o valor máximo das prestações de serviço passível de incentivo.
§ 2º A redução a que se refere este artigo não se aplica a projetos voltados para a comercialização de transmissão de dados e voz.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de ( continua ... )
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