Dec. 6.623/08 - Dec. - Decreto nº 6.623 de 29.10.2008
D.O.U.: 30.10.2008
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Este artigo foi revogado na parte altera o inciso IV do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 3.937 de 25.09.01 pelo artigo 3º do Decreto nº 7.333 de 19.10.2010."Artigo 2º (...)
(...)
Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico."
(NR)
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR.
§ 2º Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico." ( continua ... )
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