Dec. Est. RO 13.843/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.843 de 01.10.2008
DOE-RO: 03.10.2008
Altera disposições do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, que instituiu os regimes especiais que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no texto do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007:
I - os §§ 2º e 3º ao artigo 7º renomeando-se o seu parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O estabelecimento matriz, situado no território do estado de Rondônia, poderá requerer, no pedido inicial de concessão do benefício, ou em pedido exclusivo para essa finalidade, a extensão do benefício de que trata esta Seção aos seus estabelecimentos filiais.
§ 3º Na hipótese do § 2º, além das demais exigências previstas neste Decreto:
I - o estabelecimento matriz interessado deverá:
a) requer a extensão do benefício indicando as inscrições no CAD/ICMS-RO e no CNPJ de cada estabelecimento filial a ser abrangido pelo benefício;
b) cumprir as exigências dispostas nas alíneas "b", "d" e "e" do inciso IV do artigo 30 em relação a cada estabelecimento filial a ser incluído no benefício, admitindo-se, em relação à exigência de área da infra-estrutura, que esta seja inferior a 260 (duzentos e sessenta) metros quadrados, quando ao menos um dos estabelecimentos satisfizer a exigência;
c) cumprir a exigência disposta na alínea "c" do inciso IV do artigo 30 em relação a qualquer um dos estabelecimentos do interessado, matriz ou filial, sediado neste ou em outro ( continua ... )
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