Port. Sec. Faz. - SC 154/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 154 de 29.09.2008
DOE-SC: 16.10.2008
Define critérios para cancelamento de ofício da inscrição no CCICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381 de 7 de maio de 2007, art. 7º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 10, § 1º, II,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria de Administração Tributária poderá iniciar os procedimentos previstos para cancelamento da inscrição no CCICMS sempre que constatado que o contribuinte, até 12 (doze) meses anteriores à constatação, haja omitido o cumprimento das seguintes obrigações acessórias relativas a 6 (seis) períodos de apuração do imposto consecutivos ou não:
I - apresentação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST ou a Declaração De Informação do ICMS de Exercícios Encerrados - DIEE, conforme o caso, ou as tenha apresentado com valores zerados ou com a indicação "sem movimento";
II - quaisquer outras informações previstas na legislação tributária relativas às suas operações ou prestações, sob qualquer forma.
Art. 2º O cancelamento da inscrição previsto no art. 1º produzirá efeitos a partir da data da última movimentação relativa ao cumprimento de obrigação acessória no Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SAT.
§ 1º Para efeitos desta Portaria considerar-se-á como data da última movimentação a mais recente dentre as datas indicadas nas situações relacionadas abaixo:
I - data do início da atividade;
II - relativamente ao último período de referência de DIME, GIA, GIA-ST ou DIEE entregue com movimento, o último dia do mês da entrega;
III - relativamente ao último período de referência com pagamento de ICMS efetuado nos seguintes códigos de receitas aprovado pela ( continua ... )
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