Dec. Mun. Curitiba/PR 956/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 956 de 29.09.2008
DOM-Curitiba: 02.10.2008
Fixa o valor do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de conformidade com o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica, para o exercício de 2008, é fixado em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 409, de 14 de maio de 2008 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de setembro de 2008.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário Municipal de Finanças
JURACI BARBOSA SOBRINHO
Diretor Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento ( continua ... )
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