Res. ANP 31/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 31 de 21.10.2008
D.O.U.: 22.10.2008
(Estabelece requisitos para cadastramento de laboratórios e instituições interessados em realizar ensaios em biodiesel, destinado à comercialização no território nacional).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 19 da Resolução nº 46 de 09.09.2011.O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria Nº 759, de 14 de outubro de 2008,
Considerando o disposto na Lei nº 11.097, de 13.01.05, que introduz o biodiesel na matriz energética brasileira;
Considerando que, nos termos do art. 8º, XVIII, da Lei 9.478/97, todo biodiesel comercializado no país deve atender à especificação estabelecida em regulamentação vigente da ANP;
Considerando que a Resolução ANP nº 7 de 19.03.08, determina que os laboratórios que realizam ensaios físico-químicos para emissão do Certificado da Qualidade de biodiesel deverão ser cadastrados junto à ANP;
Considerando a necessidade de se conferir maior confiabilidade aos resultados dos ensaios físico-químicos, bem como, divulgar ao mercado os laboratórios e as instituições aptos a realizar ensaios em biodiesel; e
Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos claros para o cadastramento dos laboratórios e instituições interessados,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos requisitos para cadastramento de laboratórios e instituições interessados em realizar ensaios em biodiesel, destinado à comercialização no território nacional.
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