Dec. Mun. Bauru/SP 10.761/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.761 de 17.10.2008
DOM-Bauru: 18.10.2008
Dispõe sobre a antecipação de ponto facultativo.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E T A :
Art. 1º O ponto facultativo a que se refere o inciso XVI do Decreto nº 10579, de 27 de dezembro de 2007, "28 de Outubro - terça-feira - Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)", fica antecipado para o dia 27 de outubro - segunda-feira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 17 de outubro de 2008 .
PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
MAURÍCIO PONTES PORTO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
FERNANDO FERREIRA JORGE
Secretário da Administração
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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