Port. PRESIDENTE INSS 1.003/08 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 1.003 de 17.10.2008
D.O.U.: 21.10.2008Obs.: Rep. DOU de 29.10.2008
Delegação de competência.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto Nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
Decreto Nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999;
Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Instrução Normativa Nº 02/MP/SLTI, de 30 de abril de 2008; e
Portaria MPS Nº 026, de 19 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto Nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de delegar competências nos termos do art. 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a Portaria MPS nº 026, de 19 de janeiro de 2007, que aprovou o Regimento Interno do INSS;
Considerando a necessidade de definir as atribuições no âmbito das Coordenações-Gerais, das Gerências Regionais e das Gerências-Executivas, na área de atuação da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística-DIROFL;
Considerando a necessidade de conformidade das ações administrativas do INSS em relação à legislação em vigor; e
Considerando os princípios da economicidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa e os demais princípios da Administração Pública, previstos na Constituição Federal, na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar às Gerências Regionais e Executivas, nas respectivas áreas de atuação, relacionadas nos ( continua ... )
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