Port. ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 97/08 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ - ALF/PORTO DE PARANAGUÁ nº 97 de 17.10.2008
D.O.U.: 21.10.2008
Estabelece procedimentos a serem observados para autorização de conferência aduaneira em recinto alfandegado de zona primária diverso do recinto para o qual foi registrada a declaração de importação.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 150 de 08.12.2010.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ - PR, no uso da atribuição dos incisos XV e XVI do Art. 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Art. 505 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), e Art. 35, I, da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Poderá ser autorizada a transferência de mercadorias já submetidas a despacho entre recintos alfandegados de zona primária, jurisdicionados por esta Alfândega, na forma e nos casos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A autorização referida no artigo anterior compete ao Auditor-Fiscal responsável pelo despacho.
Art. 3º A transferência de mercadorias entre recintos alfandegados de zona primária poderá ocorrer quando o recinto para o qual foi registrada a declaração de importação não puder atender a solicitação de desunitização do importador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
( continua ... )
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