Dec. Est. PE 32.483/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.483 de 17.10.2008
DOE-PE: 18.10.2008
Introduz modificações no Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Protocolos ICMS 48/2007, 87/2007, 94/2007, 02/2008, 45/2008 e 63/2008, publicados no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2007, o primeiro, de 27 de dezembro de 2007, o segundo e o terceiro, de 05 de março de 2008, o quarto, de 14 de abril de 2008, o quinto, e de 14 de julho de 2008, o último,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º Ficam convalidadas as operações realizadas sem substituição tributária: (NR)
I - no período de 01 a 18 de agosto de 2004, sem a observância das normas previstas no Protocolo ICMS 26/2004; (REN)
II - nos seguintes períodos, relativamente aos Estados respectivamente indicados: (ACR)
a) de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2008, Paraná;
b) de 01 de fevereiro a 31 de outubro de 2008, Rio Grande do Sul;
c) de 01 de abril a 31 de outubro de 2008, Santa Catarina;
d) de 01 de maio a 31 de outubro de 2008, São ( continua ... )
|
||



