IN CGRE - RO 10/08 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 10 de 03.10.2008
DOE-RO: 09.10.2008Obs.: Rep. DOE de 22.12.2008
Estabelece os procedimentos a serem observados para a revisão de lançamentos de ICMS.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos a serem observados pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual e suas Agências de Rendas, para a revisão de lançamentos de ICMS:
DETERMINA
Art. 1º A revisão dos lançamentos de ICMS efetuados nos Postos Fiscais será procedida por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Para a revisão do lançamento o contribuinte protocolará requerimento neste sentido na Agência de Rendas de sua jurisdição onde informará os motivos do pedido e o instruirá com cópia da nota fiscal e do conhecimento de transporte que originaram o lançamento a ser revisto.
Art. 3º Ao receber o pedido de revisão de lançamento a Agência de Rendas, por meio de servidor com perfil "S07 - BAIXAS ESPECIAIS" de acesso ao SITAFE, deverá:
I - formalizar processo com o assunto "REVISÃO DE LANÇAMENTO", numerando suas páginas;
II - registrar o processo no SIP - Sistema de Protocolo, obtendo ali o número do processo;
III - por meio da transação "ALTERA EXTRATO" do módulo "ARRECADA - EXTRATO - ST, DA, AT", conforme o caso, do SITAFE, promover a suspensão das notas fiscais reclamadas mencionando o número do processo no campo próprio;
IV - no caso das notas fiscais objeto do processo não constarem no extrato de lançamentos do contribuinte, deverá ser promovida a baixa especial com código "PEDIDO DE REVISÃO" no módulo "ARRECADA - LANÇAMENTO - BAIXA ESPECIAL";
V - emitir o formulário "Termo de Saneamento e Remessa" conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução Normativa;
VI - remeter o processo à Delegacia Regional da Receita Estadual para análise e revisão do lançamento, se devido.
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